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Seis pessoas e uma construtora são condenadas por irregularidades na construção de creche em Itaqui

A 2ª Vara Federal de Uruguaiana (RS) condenou dois ex-secretários municipais de Itaqui (RS), dois engenheiros, uma empresa de construção e seus dois sócios por atos de improbidade administrativa praticados na execução, acompanhamento e fiscalização da obra de construção de uma creche. A sentença, publicada em 1º/02, é da juíza Denise Dias de Castro Bins Schwank.O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação também contra o então prefeito municipal narrando que a obra teria resultado no enriquecimento ilícito da construtora e de seus dois proprietários, tendo em vista que o valor de R$ 453.558,30 investidos nela não condiz com o cenário fático da mesma. Afirmou que isto só foi possível em razão da inserção de informações falseadas nos laudos de mediação feitos pelos engenheiros municipais.O autor ainda pontuou que os laudos de medição teriam subsidiado a concessão de aditivo pelo Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE) no valor de R$ 239.867,66.  Segundo ele, o então prefeito e os secretários municipais da Fazenda e de Captação de Recursos foram quem determinaram a emissão dos laudos e pressionavam os engenheiros para permitir o adiantamento de valores à construtora e seus sócios, com a finalidade de oferecer vantagens à empresa em troca do custeio da campanha eleitoral de reeleição do gestor municipal no ano de 2012. O MPF ainda requereu o pagamento de R$ 2,3 milhões em função de danos morais coletivos ao patrimônio público e social do Município de Itaqui.Em sua defesa, um dos proprietários da construtora argumentou que não ficou comprovado o alegado conluio com a Administração Pública no intuito de causar prejuízo ao erário. Já o outro sócio pontuou que não era responsável pela emissão de laudos e, portanto, não praticou ato de improbidade.O ex-prefeito sustentou que não não interviu na elaboração dos supostos laudos falsificados e não ficou omisso, pois instaurou expedientes administrativos para apuração dos fatos e ingressou com ações por quebra de contrato e reparação de danos contra os verdadeiros responsáveis pelos prejuízos.O ex-secretário da Fazenda alegou que liberava os valores relativos às obras com base nos laudos de vistoria e que jamais influiu sobre o conteúdo deles. Já o outro secretário defendeu a inexistência de provas de arranjo entre a Administração e a empresa.Um dos engenheiros reconheceu a emissão de laudos inverídicos, mas afirmou que a conduta estava respaldada pelos agentes políticos que deliberaram agir desta forma. A outra profissional sustentou ter sido vítima de coação imposta pelos mandatários e secretários municipais, sofrendo ameaças de ser exonerada caso não atendesse aos pedidos de seus superiores.JulgamentoAo analisar as provas dos autos, a juíza federal Denise Dias de Castro Bins Schwank pontuou que não foi comprovado que o então prefeito tenha praticado atos de improbidade administrativa, tendo inclusive o MPF solicitado a absolvição dele. Entretanto, o mesmo não se pode dizer dos demais réus.Ela observou que a obra era prevista para ser concluída em março de 2011, mas vários anos se passaram sem que a mesma fosse concluída, apesar de ter sido pago alto valor à empresa contratada. Isto aconteceu porque “todos agentes municipais à época dos fatos, em esforço conjunto, deliberadamente alteraram o cronograma real de construção da Creche municipal, o que possibilitou a liberação indevida de numerário e o consequente enriquecimento sem causa” da construtora e de seus sócios.De acordo com a magistrada, ficou evidenciado que os então secretários pressionavam os engenheiros para emitirem os laudos, independentemente da execução da parcela de obra atestada, com objetivo de adiantar os valores, de maneira ilegal, à empresa e seus representantes. Ela destacou que o Município afirmou ter pagou 84,34% do valor total da obra, R$ 1.028.606,42, mas a construtora executou apenas R$ 591.552,01, isto é, 57,5%.Schwanck ressaltou ainda que a perícia técnica de engenheira realizada na ação para verificar a situação da obra “foi conclusiva no sentido do efetivo prejuízo ao erário em razão das irregularidades na execução da obra, com o aporte de pagamentos por serviços não realizados pela empreiteira”.  Os depoimentos dos acusados e de testemunhas comprovaram que houve falsificação em documentos oficias, através da elaboração de laudos em desconformidade com o real andamento das obras. Assim, ela confirmou que os fatos descritos na inicial foram dolosamente praticados pelos corréus citados.A respeito do dano moral coletivo, a magistrada pontuou que “embora admissível, em tese, a compensação do dano moral coletivo, é indispensável para tanto a efetiva demonstração de lesão à esfera extrapatrimonial (...) de forma a ultrapassar o grau de reprovabilidade já previsto na própria lei de improbidade administrativa”.  A juíza julgou então improcedente o pedido, pois não havia prova para esta condenação.Schwanck absolveu o ex-prefeito e condenou os demais réus por improbidade administrativa. A construtora, os ex-secretários, os sócios e o engenheiro deverão ressarcir o dano causado aos cofres públicos, apurado no valor de R$ 487.591,24 . Também receberam pena de multa civil de R$ 146.277,37, tiveram seus direitos políticos suspensos pelo prazo de quatro anos e foram proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelos próximos cinco anos.A engenheira recebeu uma pena mais branda em função de sua menor participação, devendo ressarcir o dano no valor de R$ 30 mil e pagar multa civil de R$ 24.379,56.  Cabe recurso ao TRF4.Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)
09/02/2024 (00:00)
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